Emenda que implementa o Adveb para os servidores da Educação é promulgada na ALMG

O Governo de Minas Gerais avança na valorização dos profissionais da Educação. Foi promulgada, nesta semana, a Emenda à Constituição 95, de 2017, que implementa e regulamenta o Adicional de Desenvolvimento da Educação Básica (Adveb). O beneficio deverá ser atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Inicialmente, cerca de 41 mil profissionais da Educação já terão direito ao benefício. A promulgação foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes; pelo 3° vice-presidente, deputado Inácio Franco; e pelo 1° secretário, deputado Rogério Correia, em um ato público no Salão Nobre.

Durante a solenidade, a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, ressaltou que o benefício abre um novo momento da educação no estado e empenho do Governo de Minas Gerais em avançar no reconhecimento e na valorização dos trabalhadores da Educação. “Temos um desafio muito grande a cumprir com os educadores de Minas Gerais e vejo o Adveb como um importante avanço dentro da valorização dos profissionais da Educação, assim como a agenda que nos comprometemos. O tempo de serviço e os anos de dedicação dos professores precisam ser considerados para efeito da sua remuneração”, declara.

Macaé também destacou os esforços feitos desde o início da gestão do governador Fernando Pimentel para garantir uma educação publica de qualidade. Dentre elas, a nomeações de 47.355 novos servidores aprovados em concurso, a publicação de 31.422 atos de aposentadoria, além de progressões e promoções, que, juntas, chegam a quase 90 mil.

Benefício

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento básico. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A Emenda 95 dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.

Também estiveram presentes na cerimônia o secretário adjunto de Educação, Wieland Silberschneider; o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio David de Sousa Junior; além de deputados, representantes de entidades sindicais e professores.

331 Comments

Deixe um comentário para plano de saúde sulamérica rede credenciada Cancelar resposta

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Don't have account. Register

Lost Password

Register